A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira o prazo para o eleitor solicitar o voto em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, pela internet, no site do TSE, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. O benefício permite votar fora da cidade onde o eleitor tem domicílio eleitoral, mas é válido apenas nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem votar em outra cidade do mesmo estado poderá escolher candidatos a todos os cargos. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente. As solicitações podem ser alteradas ou canceladas até 20 de agosto. O primeiro turno das eleições será em 4 de outubro e o segundo, se necessário, em 25 de outubro.