Começa neste domingo (16) a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. A partir dessa data, poderão ser realizados comícios, carreatas e distribuição de material de campanha. Na internet, poderá haver circulação paga ou impulsionada de conteúdo no portal do candidato, blogs e redes sociais.
Por outro lado, ficam proibidos a realização de showmícios, confecção de brindes que ofereçam vantagem aos eleitores e uso de deep fakes para prejudicar ou favorecer candidaturas. No rádio e na TV, a propaganda eleitoral ocorre entre os dias 28 de agosto e primeiro de outubro.






