O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou em setembro, excepcionalmente, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com a medida, os documentos serão considerados válidos até 9 de dezembro de 2026.

A decisão consta da Deliberação Contran nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A prorrogação deverá ser observada pelos órgãos de fiscalização de trânsito e demais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em todo o país. A medida não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou que tenham a CNH cassada. Também não será necessário emitir um novo documento ou realizar qualquer procedimento para registrar a extensão da validade.

Após 9 de dezembro, os motoristas ainda terão o prazo de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para providenciar a renovação da habilitação sem sofrer as penalidades relacionadas ao vencimento. A deliberação também estabelece que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e o órgão executivo de trânsito do Distrito Federal terão 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e das entidades autorizadas a realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.

Segundo o Contran, a atualização tem como finalidade organizar o direcionamento de candidatos e condutores que precisarem realizar esses procedimentos durante o período.