Os sites e aplicativos de apostas de quota fixa deixam de operar no Brasil a partir desta terça-feira (6), conforme o cronograma estabelecido pela Medida Provisória nº 1.394/2026. A medida proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.
O prazo para que os apostadores retirassem voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas terminou às 23h59 desta segunda-feira. A partir de agora, as empresas deverão cumprir as etapas previstas para a devolução dos recursos que permaneceram nas contas dos usuários.
Entre terça e quarta-feira, as plataformas devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, discriminados por CPF, além dos dados da conta bancária de origem dos depósitos. A partir de sexta-feira, os bancos terão até 14 de outubro para realizar a devolução dos valores aos respectivos titulares.
Caso ocorra algum impedimento operacional que impossibilite a devolução pelos bancos, a partir de 14 de outubro a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária no processo, recebendo os recursos e providenciando a restituição aos apostadores.
O governo federal também mantém ações para retirar do ar plataformas consideradas ilegais. O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Fazenda atuam em conjunto para bloquear sites e aplicativos que continuem oferecendo apostas em desacordo com as novas regras. Até o fim de setembro, mais de 5,2 mil domínios relacionados à exploração irregular de apostas haviam sido indicados para bloqueio.
Segundo o Ministério da Fazenda, os recursos mantidos nas plataformas pertencem aos apostadores e deverão ser devolvidos conforme o cronograma estabelecido. A orientação é que pessoas que ainda tenham valores a receber acompanhem o processo de restituição e procurem os canais oficiais caso o dinheiro não seja devolvido dentro do prazo previsto.






