Justiça determina que Vale deposite R$ 234 milhões por rompimento em Brumadinho

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A 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte determinou que a mineradora Vale deposite R$ 234.118.431,52 em até cinco dias, com o objetivo de garantir o retorno imediato do auxílio emergencial às famílias atingidas pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho. A decisão foi proferida na sexta-feira (14) e restabelece o benefício nos moldes do antigo Programa de Transferência de Renda (PTR), encerrado em outubro após o esgotamento dos recursos.

O valor corresponde a um terço da estimativa da Fundação Getulio Vargas (FGV), que calculou em R$ 702,3 milhões o montante necessário para manter os repasses até janeiro de 2026. A FGV também deverá atualizar o custo mensal do benefício, considerando os valores pagos antes da redução aplicada em março deste ano.

Além disso, a fundação deverá apresentar, no mesmo prazo, as condições para operacionalizar o pagamento até julho de 2026 e fornecer os dados bancários para viabilizar os depósitos.

A decisão cumpre determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que restabeleceu integralmente o auxílio até a implementação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), prevista na Lei Federal nº 14.755/2023. A legislação exige que o benefício seja mantido até que as famílias recuperem condições equivalentes às do período anterior ao desastre.

Estudos recentes reforçam a urgência da medida. Pesquisa da Fiocruz, divulgada em janeiro de 2025, constatou que 22,3% dos moradores de Brumadinho apresentam diagnóstico de depressão — quase o dobro da média nacional de 10,2%, registrada pelo IBGE em 2019.

A Vale não se manifestou sobre a nova intimação. O rompimento da barragem, em 25 de janeiro de 2019, deixou 272 mortos — incluindo duas gestantes — e provocou impactos sociais e ambientais ao longo do rio Paraopeba, até Três Marias.