A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe alterações nas regras de vistoria veicular previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Projeto de Lei nº 3.507/2025 estabelece a obrigatoriedade de inspeção periódica para veículos com mais de cinco anos de fabricação.
De autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP) e com relatoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), o texto determina que a periodicidade e os critérios da vistoria ainda serão definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Atualmente, a vistoria veicular é exigida principalmente em situações como compra e venda de veículos usados, transferências entre municípios ou quando há necessidade de adaptação do automóvel. Com a nova proposta, além desses casos, todos os veículos com mais de cinco anos de fabricação deverão passar por vistoria periódica obrigatória.
O projeto também prevê a inclusão da análise de emissões de poluentes e de ruído entre os itens avaliados durante a inspeção.
Outro ponto do texto é a classificação como infração grave da circulação de veículos sem vistoria válida ou com laudo de reprovação. Nessas situações, o condutor estará sujeito a multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possível retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), além de passar por votação no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.





