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João Monlevade
quarta-feira, janeiro 28, 2026
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Justiça condena Vale a indenizar viúva de trabalhador morto em Brumadinho

A Justiça do Trabalho condenou a mineradora Vale a pagar quinhentos mil reais de indenização à viúva de um mecânico que morreu no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Além da indenização por danos morais, a empresa também deverá pagar pensão mensal equivalente a dois terços do salário do trabalhador, incluindo benefícios como férias, décimo terceiro e vale-alimentação.

O pagamento deve ser feito desde a data do acidente até o ano em que o mecânico completaria setenta e cinco anos de idade. Segundo a decisão, o trabalhador exercia suas funções em área de alto risco, próxima à barragem de rejeitos. Por isso, a Justiça entendeu que se trata de acidente de trabalho, o que gera responsabilidade da empresa, independentemente de culpa. Os desembargadores também reconheceram o chamado dano moral reflexo, ou seja, o sofrimento emocional da companheira da vítima, que mantinha união estável com o trabalhador.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, e o processo agora segue para análise do Tribunal Superior do Trabalho. O rompimento da barragem de Brumadinho aconteceu em janeiro de dois mil e dezenove e deixou duzentas e setenta e duas vítimas fatais, sendo considerado um dos maiores desastres ambientais e humanos do Brasil.

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