A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor no dia 4 de fevereiro de 2026, promovendo uma reformulação ampla nas regras para obtenção de licenças ambientais no Brasil. A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional em 2025, redefine prazos, procedimentos e modalidades de autorização, com impacto direto sobre o agronegócio e demais setores produtivos do país.
Entre as principais mudanças está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite o chamado autolicenciamento para atividades de baixo ou médio impacto ambiental. Nesse modelo, o produtor declara o cumprimento das exigências ambientais e assume os compromissos legais, com a possibilidade de fiscalização posterior pelos órgãos ambientais.
A lei também estabelece prazos máximos para análise dos pedidos de licenciamento. Caso a autoridade ambiental não se manifeste dentro do prazo legal, o processo pode seguir por decorrência de prazo, com a emissão automática da licença. Essa medida visa reduzir o tempo de espera por autorizações ligadas à produção, infraestrutura e expansão de atividades no campo.
Outra alteração significativa é a dispensa do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para parte das atividades, que podem ser substituídos por estudos ambientais mais simples, compatíveis com o porte e o potencial de impacto do empreendimento.
A nova lei também amplia o papel de estados e municípios no licenciamento ambiental, dando autonomia para que prefeituras possam licenciar atividades de impacto local e integrar licenças ambientais e urbanísticas em um único processo.
Para produtores rurais, a mudança pode simplificar etapas do processo de regularização ambiental, embora aumente a responsabilidade pela correta autodeclaração e cumprimento das normas ambientais.
Apesar da entrada em vigor, a lei já enfrenta questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre alguns dispositivos, especialmente relacionados à simplificação e dispensa de licenças para determinadas atividades.





