Divulgação - Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado na segunda-feira (24) no Diário Oficial da União e tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional.

A nova legislação permite que supermercados tenham um setor exclusivo para funcionamento de farmácia ou drogaria, desde que o espaço seja fisicamente delimitado, separado dos demais setores e destinado apenas à atividade farmacêutica.

De acordo com a norma, a farmácia deve funcionar em local independente dentro do estabelecimento e pode ser operada pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com empresa farmacêutica devidamente licenciada e registrada nos órgãos competentes.

A lei também determina que sejam cumpridas todas as exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo regras sobre estrutura física, armazenamento de medicamentos, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade, rastreabilidade, dispensação e assistência farmacêutica.

Outra exigência prevista é a presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no supermercado.

O texto ainda proíbe a venda de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como gôndolas, estandes ou bancadas fora do espaço exclusivo da farmácia. As atividades continuam sujeitas às normas da vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.