Bônus natalino e auxílio-creche estão entre os penduricalhos cortados pelo STF

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O STF – Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, extinguir uma série de benefícios extras, conhecidos como “penduricalhos”, pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público. Entre eles estão o bônus natalino e o auxílio-creche. Esses benefícios, somados aos salários, frequentemente ultrapassavam o teto constitucional do funcionalismo, dando origem aos chamados supersalários.

Na decisão dessa quarta-feira, os ministros também estabeleceram um limite para o pagamento dessas verbas. A partir de agora, o total dos penduricalhos não poderá ultrapassar 35% do teto do funcionalismo público, atualmente em R$ 46,3 mil. Além disso, o STF declarou inconstitucionais diversos auxílios criados por meio de resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais, determinando a suspensão imediata desses pagamentos.

Entre os penduricalhos extintos pela Corte estão bônus natalino; auxílio-creche; auxílio-combustível; auxílio-moradia; auxílio-alimentação; auxílio-natalidade; licença compensatória por acúmulo de acervo; indenização por acervo; gratificação por exercício em localidade específica; licença compensatória por funções administrativas e processuais; licença de folga proporcional (um dia a cada três trabalhados); assistência pré-escolar; licença remunerada para cursos no exterior; gratificação por encargo de curso ou concurso; indenização por serviços de telecomunicação.