Medida Provisória proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa; devolução dos saldos será feita por instituições financeiras

As plataformas de apostas esportivas e de jogos online entram, nesta terça-feira (6), em uma nova etapa do processo de encerramento das atividades no Brasil. A medida faz parte da Medida Provisória nº 1.394, editada pelo governo federal em 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas apostas de quota fixa no país.

A MP também alcança as apostas sobre eventos esportivos e os jogos virtuais de cassino, como os chamados jogos de cassino online. O texto tem força de lei desde sua publicação, mas ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para se tornar legislação permanente. Desde a publicação da medida, novas entradas de dinheiro nas contas utilizadas pelas plataformas estão proibidas. Durante o período de transição, os operadores também precisam manter os recursos necessários para devolver integralmente os valores devidos aos apostadores.

A MP determina a indisponibilização dos sites e aplicativos utilizados para oferecer apostas de quota fixa, inclusive nas lojas virtuais. As autorizações concedidas com base na legislação que regulamentou o setor também serão extintas ao fim do período de transição previsto pela medida.

Com isso, as empresas deixam de operar no mercado brasileiro e passam a ter obrigações específicas relacionadas à devolução dos recursos dos usuários e à manutenção das informações necessárias para fiscalização. Os apostadores que ainda possuem dinheiro nas plataformas devem ficar atentos ao cronograma de encerramento e restituição dos valores.

Pela regra estabelecida na MP, após a retirada das plataformas do ar, as empresas devem informar às instituições financeiras e de pagamento os dados dos apostadores e os valores que precisam ser devolvidos. Os recursos devem ser restituídos integralmente, sem descontos relacionados ao encerramento das apostas.

A devolução será feita pelas instituições financeiras e de pagamento por transferência para uma conta ativa de titularidade do apostador, identificada pelo CPF. A preferência é pela conta de origem dos recursos, quando ela estiver ativa e pertencer ao mesmo titular.

Quando a transferência não puder ser realizada, os valores deverão ser encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, destinada à restituição aos respectivos titulares, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Cronograma previsto

  • Até 5 de outubro: prazo indicado para os apostadores realizarem voluntariamente o saque dos valores disponíveis nas plataformas;
  • 6 de outubro: início da etapa de retirada dos sites e aplicativos e proibição da publicidade e do patrocínio relacionados às bets, conforme o cronograma divulgado pelo governo;
  • 7 e 8 de outubro: envio às instituições financeiras das informações individualizadas sobre os valores a serem devolvidos;
  • De 9 a 14 de outubro: período previsto para a restituição dos valores aos apostadores pelas instituições financeiras;
  • A partir de 14 de outubro: valores que não puderem ser devolvidos diretamente deverão ser encaminhados para uma conta específica na Caixa para posterior restituição aos titulares.

A íntegra da MP, entretanto, estabelece juridicamente que a indisponibilização dos sites ocorre dez dias após a publicação da medida. Por isso, o cronograma operacional deve ser observado em conjunto com o texto oficial da MP e eventuais regulamentações posteriores.

Apesar de a Medida Provisória produzir efeitos imediatamente, ela não representa, por si só, uma lei permanente. O texto precisa ser analisado pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional para que seja convertido definitivamente em lei.

Enquanto isso, as determinações previstas na MP permanecem em vigor, incluindo as restrições à exploração das apostas, à entrada de novos recursos e à publicidade do setor.

Além da MP, o governo federal prepara um Projeto de Lei para transformar determinadas condutas relacionadas às apostas em crimes, incluindo a exploração e a divulgação das plataformas.

A proposta prevê penas de prisão e multa para quem oferecer, intermediar ou administrar apostas, além de punições para publicidade e recrutamento de apostadores. O texto também prevê medidas relacionadas ao uso e à comercialização de dados pessoais para direcionamento de publicidade e à participação de instituições e plataformas em operações financeiras ligadas às apostas. Como se trata de um projeto de lei, essas regras ainda dependem de análise e aprovação do Congresso Nacional e não devem ser apresentadas como crimes já vigentes.

Fiscalização do mercado ilegal

O governo também vem ampliando mecanismos de fiscalização contra plataformas consideradas irregulares. Em setembro, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou uma portaria que ampliou procedimentos de prevenção, identificação e repressão a transações financeiras relacionadas à exploração ilegal de apostas. Entre as medidas estão o bloqueio de contas e a interrupção de fluxos financeiros associados à atividade irregular. A medida de encerramento das bets ocorre depois de um período de pouco mais de dois anos desde a criação do marco legal que regulamentou as apostas de quota fixa no país.

Para os apostadores, a principal orientação neste momento é acompanhar os prazos de restituição e verificar se os valores disponíveis foram efetivamente transferidos para uma conta de sua titularidade.