
Os vereadores aprovaram, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.608/2025, de autoria do vereador Revetrie Teixeira (MDB), que estabelece diretrizes para a atuação do município diante da implantação de praça de pedágio em rodovias concedidas que afetem o tráfego local. A proposta recebeu emenda da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Segundo o autor, a matéria não trata da criação ou da cobrança de pedágio, mas define parâmetros para proteger o tráfego local e a população, assegurando melhores condições de acesso e mobilidade urbana, especialmente para trabalhadores que utilizam diariamente as rodovias e que, com a cobrança, podem optar por rotas alternativas.
O texto determina que o Poder Executivo realize levantamento técnico e estrutural das vias municipais e vicinais que possam se tornar alternativas ao trecho pedagiado, com atenção às que dão acesso ou escoamento ao trânsito urbano. Também prevê a elaboração de plano emergencial com intervenções de baixo custo e rápida execução, como melhorias na sinalização, correções de pavimento e organização do tráfego.
Outro ponto é a articulação institucional com os órgãos concedentes e com a concessionária, dentro dos instrumentos legais da concessão, para buscar medidas compensatórias e mitigação dos impactos na malha urbana.
O projeto estabelece ainda a obrigatoriedade de publicação de relatório informativo à população, em até 60 dias após a publicação da lei, com dados públicos sobre o contrato de concessão, avaliação dos impactos estimados no trânsito local, providências adotadas pelo município e demandas encaminhadas aos órgãos competentes. Além disso, o Executivo deverá encaminhar à Câmara, no prazo de 30 dias, um plano de ações com cronograma, etapas e prioridades para cumprimento das diretrizes previstas.




