O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, em outubro de 2025, uma resolução que pode transformar profundamente o mercado de pós-graduações lato sensu no Brasil. A norma, agora aguardando homologação do Ministério da Educação (MEC), proíbe a emissão de diplomas por faculdades que não tenham participação real no processo pedagógico, prática conhecida como “barriga de aluguel”, quando instituições credenciadas certificam cursos produzidos por terceiros sem envolvimento acadêmico.
A resolução estabelece requisitos mínimos para que uma instituição ofereça cursos de especialização. De acordo com o documento, oelo menos 50% dos professores devem ter vínculo direto com a instituição; 30% do corpo docente deve possuir titulação de mestrado ou doutorado e o curso deverá ter no mínimo 360 horas e conteúdo voltado à prática profissional.
A instituição só poderá ofertar pós-graduação em áreas nas quais já possua curso de graduação, impedindo que faculdades sem expertise certifiquem especializações em temas externos ao seu campo de atuação.
A medida também afeta diretamente modelos de cursos online extremamente baratos, alguns custando a partir de R$ 20 por mês, que se amparavam em faculdades parceiras apenas para emissão de diplomas, sem lastro acadêmico consistente.
Mercado de cursos online será impactado
A nova regra atinge principalmente empresas e “infoprodutores” que vendiam especializações 100% digitais sem relação com instituições de ensino habilitadas. Para o CNE, a prática desvalorizou a pós-graduação no Brasil, sobretudo após a flexibilização promovida em 2018, que permitiu que cursos livres se tornassem, na prática, especializações com certificação.
Especialistas avaliam que a resolução pode levar ao fechamento de centenas de cursos e a uma reformulação completa do setor, estabelecendo um padrão mais alto de qualidade e nível técnico.
MEC avalia homologação e pode propor ajustes
A resolução está sob análise da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), que declarou apoio à iniciativa e estuda possíveis ajustes complementares. Entre os pontos em debate, serão analisados a obrigatoriedade de instituições ofertarem graduação antes de abrirem pós, as regras para oferta presencial, híbrida ou totalmente online e o reforço aos critérios de titulação docente.
Após a homologação pelo ministro Camilo Santana, as instituições terão seis meses para se adequarem às novas exigências.
Reações e críticas
A relatora da resolução, Mônica Sapucaia, defende a reformulação como essencial para recuperar credibilidade da pós lato sensu. Segundo ela, o modelo deve priorizar instituições idôneas e com produção acadêmica comprovada.
Já o presidente da comissão do CNE, Celso Niskier, destaca que a proliferação de certificados sem consistência teórico-prática colocou em risco a reputação da especialização no país.
Críticos lembram que a flexibilização de 2018 abriu espaço para distorções, permitindo que cursos livres fossem “turbinados” com diplomas formais para valorização artificial de currículos.
O que muda a partir de agora
Se homologada, a norma limitará o direito de ofertar pós lato sensu às instituições de ensino superior com mestrado ou doutorado, às escolas governamentais com autorização do CNE e às instituições especialmente autorizadas, caso atendam aos critérios pedagógicos.
A mudança pode inaugurar uma nova fase de maior rigor na educação superior brasileira, com impacto direto na regulação do MEC nos próximos anos, reduzindo drasticamente a oferta de cursos sem qualidade e fortalecendo o reconhecimento profissional das especializações.





