Desembargador Magid Nauef Láuar - Foto: Juarez Rodrigues / TJMG

Chegou a sete o número de denúncias de abuso sexual apresentadas contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O magistrado ganhou projeção nacional por ter atuado como relator no julgamento que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.  As denúncias foram divulgadas pela deputada federal Duda Salabert nas redes sociais, na manhã desta quinta-feira. De acordo com o portal G1, quatro denúncias já chegaram oficialmente ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

A informação foi publicada após mais duas pessoas prestarem depoimento ao órgão. Ainda segundo Duda Salabert, todas as sete denúncias já foram formalmente encaminhadas às autoridades competentes. Ontem, o TJMG informou que o desembargador não irá se manifestar.

Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais informou que não tem conhecimento nem confirmação sobre a divulgação dessas informações. Destacou ainda que, em casos de eventuais abusos atribuídos a desembargadores, a competência para processar e julgar é do STJ – Superior Tribunal de Justiça. Saulo Láuar, de 42 anos, é um dos que vieram a público revelar a tentativa de estupro. Ele formalizou ao CNJ uma denúncia contra o desembargador, que é primo de sua mãe, por um crime que teria ocorrido quando Saulo tinha 14 anos. O depoimento foi prestado na terça-feira, em Teófilo Otoni, segundo o jornal O Globo.

Nessa quarta-feira, Saulo voltou às redes sociais e afirmou que decidiu tornar público o relato para apoiar uma insatisfação coletiva diante de uma decisão judicial e por não conseguir se omitir diante de sua experiência pessoal. Saulo relatou ainda que a situação tem causado sofrimento à família, especialmente à mãe e ao irmão, que temem pela segurança dele. Segundo ele, familiares de outra vítima que se manifestou nas redes também demonstram preocupação. Após a repercussão, Magid Nauef Láuar, reformou nessa quarta-feira a sentença que absolvia um homem de 35 anos por abusar de uma criança de 12. A decisão manteve a sentença da 1ª instância de condenar a 9 anos e 4 meses de prisão o réu e a mãe da vítima.