Detran MG / Divulgação

O Detran informa que proprietários de veículos podem indicar o condutor responsável por uma infração de trânsito quando a autuação for registrada sem abordagem, como nos casos de fiscalização por radar ou câmeras de monitoramento. Após o recebimento da notificação, o proprietário tem o prazo de 30 dias para realizar a indicação do real infrator.

Se o procedimento for validado pelo órgão, os pontos e demais penalidades passam a constar no prontuário do motorista indicado, e não na Carteira Nacional de Habilitação do dono do veículo. O serviço pode ser feito de forma digital, por meio do site oficial do Detran-MG, com acesso pelo portal Gov.br, onde é necessário preencher o formulário e anexar a documentação exigida. Outra opção é utilizar o aplicativo CNH do Brasil, na aba de infrações, informando o CPF do condutor responsável.

Nesse caso, a indicação só é concluída após a confirmação pelo próprio motorista indicado no aplicativo. Também é possível realizar o procedimento de maneira presencial ou pelos Correios, utilizando o formulário de Identificação do Condutor Infrator, disponível para emissão no site do órgão. O Detran-MG esclarece que a indicação não é permitida quando o condutor é identificado no momento da abordagem pelo agente de trânsito.

O órgão ainda alerta que a prestação de informações falsas, como indicar pessoa que não dirigia o veículo ou negociar pontos na habilitação, pode configurar crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal, com pena que pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa.