Dino proíbe emendas para entidades ligadas a parentes de parlamentares

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (15) a destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que tenham na direção parentes do congressista responsável pela indicação da verba pública. Pela decisão, a proibição alcança também parentes dos assessores parlamentares do responsável pela emenda.

A vedação alcança ainda outros tipos de pessoas jurídicas, como empresas que tenham entre os sócios ou dirigentes familiares, ou cônjuges de congressistas, prestadores de serviço e fornecedores. No início da decisão, o ministro citou levantamento publicado na quarta-feira (14) pelo jornal O Globo, segundo o qual as emendas destinadas a Organizações Não Governamentais (ONGs) chegaram a R$ 3,5 bilhões na atual legislatura, 410% a mais do destinado em toda a legislatura anterior, entre 2019 e 2022.

O valor é também mais que o triplo das emendas destinadas a estados e o Distrito Federal.