Empresa que não pagou o 13º salário pode ser denunciada

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Com o fim do ano se aproximando, trabalhadores de todo o país aguardam o pagamento do 13º salário, direito garantido por lei há mais de seis décadas. Porém, em muitas empresas, o benefício ainda não foi depositado, e o que muita gente não sabe é que o atraso configura infração trabalhista e pode ser denunciado anonimamente.

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, deve ser pago obrigatoriamente em até duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Empresas que deixam de cumprir esses prazos estão sujeitas a penalidades.

A legislação é clara: dificuldades financeiras, queda nas vendas ou falta de recursos não justificam o não pagamento. “O 13º salário é um direito previsto em lei e o descumprimento é motivo para autuação”, reforça o Ministério do Trabalho.

Quando a empresa não realiza o pagamento dentro do prazo, o caso passa a ser considerado infração administrativa, gerando multa de R$ 170,26 por trabalhador prejudicado, valor que pode dobrar em caso de reincidência.

O benefício é destinado a todos os empregados com carteira assinada (CLT), além de domésticos, rurais, avulsos, servidores públicos e trabalhadores que exerceram atividade por pelo menos 15 dias no ano. Apenas estagiários ficam fora do grupo.

Denúncias podem ser anônimas

Para trabalhadores que não receberam a primeira parcela até 30 de novembro, ou o valor integral, caso a empresa tenha optado por pagamento único, a orientação é clara: é possível denunciar sem se identificar.

A denúncia pode ser feita diretamente no portal da Secretaria de Inspeção do Trabalho:
denuncia.sit.trabalho.gov.br
O acesso é realizado pelo login gov.br, garantindo sigilo absoluto do nome do trabalhador.

Também é possível buscar apoio no sindicato da categoria, acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

Especialistas alertam para fiscalização

Advogados trabalhistas reforçam que, embora muitos trabalhadores tenham receio de expor a situação por medo de retaliação, o processo de denúncia é seguro. “O trabalhador não precisa se identificar. Basta relatar a empresa, o CNPJ e o problema”, destaca a especialista Ana Paula Ribeiro.