O cantor Milton Nascimento, um dos maiores nomes da música brasileira, tem sido alvo de mensagens ofensivas nas redes sociais após mover uma ação judicial contra o Cruzeiro Esporte Clube. Torcedor declarado do clube celeste, “Bituca”, como é carinhosamente conhecido, cobra indenização pelo uso não autorizado de uma de suas canções em uma campanha publicitária.
A ação, que também envolve a gravadora Sony Music e os irmãos Lô e Márcio Borges — coautores da composição — foi motivada pelo uso da obra em uma peça de divulgação da contratação do atacante Gabriel Barbosa, o Gabigol. Segundo a equipe jurídica de Milton Nascimento, o Cruzeiro utilizou a música sem autorização prévia, o que fere a legislação de direitos autorais vigente.
Em nota, os representantes do artista reforçaram que “música é trabalho” e que tentativas amigáveis de resolução foram feitas, mas não obtiveram resposta. Diante da repercussão negativa, a equipe anunciou que irá adotar medidas legais contra os responsáveis pelas mensagens de ódio direcionadas ao cantor.
O Cruzeiro, por sua vez, nega ter cometido qualquer irregularidade quanto ao uso da obra e promete se defender judicialmente.
O caso reacende o debate sobre o respeito aos direitos autorais e os limites do uso de obras artísticas em ações publicitárias, mesmo quando há relação afetiva entre os artistas e as instituições envolvidas.
Leia a nota de Milton Nascimento sobre o processo
Diante da repercussão recente sobre o processo movido por Milton Nascimento contra o Cruzeiro Esporte Clube, esclarecemos que trata-se de uma ação legítima por uso não autorizado de sua obra musical em uma campanha publicitária do clube, veiculada em 1° de janeiro de 2025.
A música foi utilizada para anunciar a contratação de um jogador de forma claramente promocional, sem qualquer autorização ou tentativa de diálogo prévio, o que configura violação direta da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). Tentativas amigáveis de resolução foram feitas, porém foram ignoradas.
Reiteramos que a música é trabalho, é sustento, é propriedade intelectual. Assim como um jogador de futebol é remunerado por seu ofício, compositores e artistas também têm o direito de decidir quando, como e por quem suas obras podem ser usadas.
Em casos assim, é necessário separar a idolatria, e se entender que o clube, para além do sentimento, é uma empresa/marca, que visa e tem lucros, e a música, para além do entretenimento que gera, é um trabalho sério, um patrimônio do autor e fonte de renda.
É curioso notar como ainda há dificuldade, por parte de muitos, em compreender a música como profissão. Para tornar mais clara essa lógica, propomos uma analogia simples: imagine se alguém entrasse em uma grande rede de supermercados pertencente ao proprietário do clube, pegasse os produtos das prateleiras e, ao chegar no caixa, solicitasse os itens gratuitamente, por amor ao time. Seria aceito? Ou, até mesmo, solicitar que os jogadores joguem ou façam campanhas publicitárias sem a sua devida remuneração, apenas por amor.
É exatamente isso que acontece quando se exige o uso gratuito de uma obra musical com fins comerciais, em nome de uma suposta homenagem.
Lamentamos profundamente o ódio destilado nas redes sociais contra Milton, com ataques etaristas e ofensivos, que nada têm a ver com o mérito da questão. Comentários criminosos estão sendo registrados e medidas legais serão tomadas individualmente. A internet não é terra sem lei.
Essa não é uma briga por dinheiro. É uma defesa legítima do trabalho artístico, do direito autoral e do respeito à profissão.
Atenciosamente,
Equipe Nascimento Música
Leia a nota do Cruzeiro
O Cruzeiro informa que não recebeu qualquer citação referente ao processo mencionado na reportagem, portanto, desconhece o exato teor da demanda.
Contudo, o clube esclarece que recebeu uma notificação extrajudicial, há aproximadamente seis meses, com alegação de violação de direitos autorais por ter compartilhado, em colaboração, um vídeo divulgado na página pessoal do atleta Gabriel Barbosa.
Em resposta, o Cruzeiro se posicionou contrário à notificação, uma vez que não houve qualquer violação autoral por parte do clube, que apenas compartilhou, em formato collab, o vídeo postado pelo atleta, que continha fundo musical extraído da galeria musical do Instagram, disponibilizada pela plataforma digital a todos os usuários, com a referência clara aos criadores musicais ao longo de toda a sua exibição.