Mulher que recebeu PIX por engano e não devolveu pode pagar até R$ 10 mil de indenização

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Uma transferência equivocada, via PIX no valor de R$ 2,5 mil, realizada em 11 de abril de 2024 por um homem na conta de uma mulher, pode render ao autor um valor extra de até R$ 10 mil, após representação solicitando ressarcimento e uma indenização por danos morais. A revelia foi decretada pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, após a ré deixar de apresentar contestação no prazo legal.

A magistrada ainda determinou que a vítima apresente provas de que foi prejudicado moralmente. Segundo o homem, mesmo após comunicada do erro, Adriana se recusou devolver o dinheiro, caracterizando apropriação indevida e enriquecimento sem causa, além de gerar constrangimentos de ordem profissional. Na ação, a magistrada deferiu tutela de urgência, determinando o bloqueio parcial de valores, citando regularmente a ré, que, acompanhada de um advogado, chegou a comparecer na audiência de conciliação. O encontro terminou sem acordo e a ré não apresentou defesa, o que levou ao reconhecimento da revelia.

Durante o processo, foram fixados como pontos controvertidos a ocorrência e a extensão do dano moral alegado, o nexo de casualidade entre a recusa de devolução do valor e os supostos constrangimentos sofridos e a adequação do valor pedido a título de indenização, fixado em R$ 10 mil. As partes tem cinco dias para indicarem as provas que possam produzir, inclusive com apresentação de testemunhas, sob pena de preclusão. Após o prazo, os autos retornarão conclusos para deliberação sobre a instrução ou julgamento do mérito.