STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro após constatar violação dolosa da tornozeleira eletrônica

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, após concluir que ele violou de maneira dolosa e consciente a tornozeleira eletrônica que havia sido imposta como medida cautelar. O resultado do julgamento foi divulgado nesta segunda-feira (24).

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que Bolsonaro admitiu ter inutilizado o equipamento, configurando falta grave e descumprimento deliberado de ordem judicial. Moraes afirmou que a conduta se soma a outros episódios de resistência às determinações do Judiciário e demonstraria tentativa de frustrar a fiscalização das medidas impostas.

“Durante a audiência de custódia, Bolsonaro novamente confessou que inutilizou a tornozeleira eletrônica com cometimento de falta grave, ostensivo descumprimento da medida cautelar e patente desrespeito à Justiça”, escreveu Moraes ao justificar o voto.

O ministro ressaltou ainda que o caso atende plenamente aos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, adotada para garantir a aplicação da lei penal e evitar novos episódios de desobediência às determinações do STF.

Dino acompanha e alerta para risco de repetição de atos extremistas

O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o voto do relator. Em sua manifestação, afirmou que a mobilização de grupos apoiadores do ex-presidente representa risco concreto de repetição de condutas semelhantes às registradas nos atos extremistas de 8 de janeiro.

Segundo Dino, “a experiência recente demonstra que grupos mobilizados em torno do condenado, frequentemente atuando de forma descontrolada, podem repetir condutas similares”.

Decisão final

Com os votos de todos os ministros, o STF confirmou por unanimidade a prisão preventiva. Bolsonaro permanece detido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

A defesa do ex-presidente havia solicitado a conversão da prisão preventiva em domiciliar, alegando condições de saúde, mas o pedido foi rejeitado em razão da gravidade da violação e do entendimento de que há risco à ordem pública e à efetividade da Justiça.