Durante a sessão dessa terça-feira, o Colegiado da Primeira Câmara do TCEMG – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, confirmou a suspensão do processo licitatório promovido pelo Codanorte – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas para aquisição de brindes de alto valor agregado.
Os mimos seriam entregues na premiação da Gincana de Recicláveis do Programa “Outro Norte”, na qual estavam envolvidos o Codanorte e municípios consorciados. A denúncia tem como relator o conselheiro substituto Telmo Passareli. Na lista dos 84 itens, estimados em quase R$ 19 milhões, constava como brindes, Console PlayStation 4 Sony, Console Xbox One S Microsoft, Computador PC Gamer com processador Intel Core i7, Notebook com processador Intel Core i5, Televisão Smart 43 Polegadas, Tablet Samsung Galaxy Tab A9 Graphite, entre outros produtos.
Entendendo como uma afronta aos princípios da moralidade e da economicidade, podendo indicar ainda desvio de finalidade, promoção de vantagem indevida, a denunciante solicitou a suspensão imediata da licitação e a anulação do edital, por medida cautelar. A Unidade Técnica do Tribunal concluiu pela procedência dos apontamentos denunciados e destacou que gastos que se destinam à aquisição de bens de luxo são vedados por lei e que a Administração Pública deve observar os princípios do interesse público, da economicidade, da moralidade e da probidade administrativa.
Além disso, verificou que o edital não apresentou justificativas para a compra de produtos de alto valor, incompatível com a finalidade educativa alegada. Dessa forma, o relator do processo considerou irregular tais fatos e decidiu pela concessão da medida cautelar para suspensão da licitação, que foi confirmada, por unanimidade, por todos os conselheiros presentes à sessão.





