Publicada, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. O texto também informa que o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.
A nova norma define exceções para atividades listadas no texto que poderão funcionar durante os feriados. São elas as padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás (GLP), locadoras, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços.
Se na cidade não houver sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente. Essa regra de funcionamento se aplica exclusivamente aos feriados. Já o funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado por lei desde o ano 2000.






