A Receita Federal publicou orientações sobre o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. A responsabilidade pela escrituração, declaração e pelo recolhimento do imposto é da empresa que realiza o pagamento. Quando uma mesma pessoa física recebe mais de 50 mil reais em lucros ou dividendos no mesmo mês, o valor total distribuído é considerado rendimento tributável e fica sujeito à alíquota de 10%.
Os pagamentos devem ser informados mensalmente pela empresa na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações. Para beneficiários residentes no Brasil, o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento, crédito ou entrega dos valores. Para não residentes, o recolhimento vence no próprio dia do fato gerador. A Receita Federal disponibilizou um manual em formato de perguntas e respostas com orientações sobre as regras, obrigações e prazos. Acesse em gov.br/fazenda.






