O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as diretrizes para as Eleições 2026, que ocorrem em todo o Brasil no dia 4 de outubro, para orientar os eleitores sobre as condutas permitidas e proibidas durante o pleito. O objetivo do Manual do Eleitor é garantir a transparência e a segurança no exercício do voto para presidente, governadores, senadores e deputados.

Documentos e requisitos para votar

Para exercer o direito ao voto, o cidadão deve apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte. O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

Eleitores com o título em situação regular podem votar mesmo sem a coleta da biometria. Além disso, pessoas transgênero têm o direito garantido de utilizar o nome social e ter sua identidade de gênero respeitada no cadastro eleitoral.

O que é proibido no dia da eleição

É estritamente proibido entrar na cabine de votação com aparelhos celulares, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários. Também são vedadas a prática de “boca de urna” e aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas que caracterizem propaganda partidária.

Candidatos e partidos estão proibidos de oferecer transporte ou refeições em troca de votos. No caso de veículos particulares, é proibido colar propaganda eleitoral, exceto adesivos microperfurados que ocupem a extensão total do para-brisa traseiro.

Direitos e permissões do eleitor

O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, fazendo o uso de bandeiras, broches, adesivos ou camisetas. É permitido levar uma anotação em papel, a popular “cola”, com os números dos candidatos para facilitar o preenchimento na urna eletrônica.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por um acompanhante de sua escolha no momento da votação. O TSE também assegura que eleitores indígenas possam se expressar em suas línguas maternas nos locais de votação.

Horários e justificativa

Os portões dos locais de votação ficarão abertos das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Caso haja segundo turno, a votação será realizada no dia 25 de outubro.

Quem não comparecer às urnas deverá justificar a ausência até o dia 3 de dezembro, para o primeiro turno, ou até 8 de janeiro de 2027, caso falte ao segundo turno. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em cartórios eleitorais.