O Banco Central (BC) determinou, nesta quinta-feira (3), a proibição de publicidade e links externos em comprovantes do Pix em todo o Brasil, com validade a partir de 1º de março de 2027. A medida visa aumentar a segurança dos usuários e evitar que os documentos sejam utilizados como iscas para a aplicação de golpes financeiros.
Fim das ofertas e links nos comprovantes
Com a nova norma, os documentos emitidos pelas instituições financeiras não poderão conter propagandas, ofertas comerciais ou hiperlinks. O objetivo da autoridade monetária é garantir que o comprovante cumpra exclusivamente a função de registrar a operação realizada.
Segundo o BC, a retirada de conteúdos promocionais reduz o risco de o documento ser transformado em um caminho para páginas fraudulentas. Na prática, o arquivo deverá exibir apenas as informações estritamente necessárias para identificar e comprovar o pagamento.
Melhorias no Mecanismo Especial de Devolução
A atualização também altera o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta usada para contestar transações em casos de fraude. O processo será simplificado com o uso de linguagem mais acessível, facilitando a identificação do tipo de golpe sofrido pelo correntista.
Os usuários poderão detalhar o ocorrido, contextualizar a transação e anexar documentos ou comprovantes que auxiliem na análise bancária. Essas informações serão compartilhadas entre as instituições envolvidas para agilizar a verificação da ocorrência.
Vale ressaltar que o MED é exclusivo para casos de crimes financeiros. Problemas como atraso na entrega de produtos ou insatisfação com serviços devem ser resolvidos diretamente com os vendedores, pois não se enquadram nas regras de ressarcimento do mecanismo.
Novas regras para contatos favoritos
O Banco Central também estabeleceu novos requisitos para a função de contatos favoritos. As instituições agora deverão armazenar a chave Pix utilizada e emitir um alerta caso haja qualquer alteração na identificação do recebedor associado àquela chave salva.
As instituições financeiras têm até março de 2027 para adaptar seus sistemas. Os prazos para contestação permanecem os mesmos: o consumidor tem até 80 dias para solicitar a devolução, e o banco possui 11 dias para analisar o pedido.






