O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), em Brasília, que a gratuidade em processos trabalhistas só será concedida mediante comprovação de renda. A medida altera o entendimento anterior e visa adequar as concessões ao dispositivo constitucional que exige a demonstração de insuficiência de recursos para o acesso ao benefício judiciário.
Mudança nas regras de comprovação
Com a nova decisão, o benefício será garantido a todos que comprovarem renda de até R$ 5 mil. Anteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitia que a assistência judiciária gratuita fosse obtida apenas com a apresentação de uma declaração de hipossuficiência econômica, sem a necessidade de documentos adicionais.
A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava a validade da simples declaração. Para a entidade, a prática feria a Constituição Federal, que condiciona a gratuidade à prova efetiva da falta de recursos financeiros.
Exceções e divergências no julgamento
Apesar da nova exigência, uma sugestão do ministro Flávio Dino garantiu que a presunção de pobreza continue valendo para cidadãos assistidos pela Defensoria Pública. Nesses casos, não será necessário apresentar provas extras de renda para obter a isenção de custos processuais.
O julgamento teve como relator o ministro Edson Fachin, que, junto à ministra Cármen Lúcia, votou contra a limitação, mas ambos foram vencidos pela maioria do plenário. Fachin argumentou que magistrados já possuem autonomia para indeferir o benefício caso constatem patrimônio incompatível com a alegação de pobreza.






