A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou procedimentos para suspender cautelarmente o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) de empresas que descumprirem de forma reiterada o piso mínimo do frete rodoviário. Os casos serão analisados individualmente e as empresas serão notificadas antes da aplicação da medida. Quando determinada, a suspensão será publicada no Diário Oficial da União e passará a produzir efeitos 72 horas após a publicação.
A suspensão poderá variar de cinco a 30 dias para empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas diferentes, dentro de um período de seis meses, desde que seja constatado risco de continuidade das irregularidades ou prejuízo à fiscalização. As medidas fazem parte do aprimoramento da fiscalização do transporte rodoviário de cargas, com novas exigências para o controle das operações. Entre elas estão a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e sua vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Em casos de reincidência após decisão administrativa definitiva, a suspensão do RNTRC poderá chegar a 45 dias. A repetição das infrações também poderá resultar no cancelamento do registro por até dois anos, além de multa que pode alcançar R$ 1 milhão. As medidas não se aplicam ao transportador autônomo de cargas que atua exclusivamente como contratado.



