Clientes do Will Bank que mantinham apenas saldo em conta corrente ou conta de pagamentos não terão direito ao ressarcimento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A informação foi confirmada após a intervenção que afetou a instituição financeira.
De acordo com as regras do FGC, a cobertura é válida exclusivamente para produtos considerados investimentos, como CDBs, LCIs e LCAs, respeitando o limite de até R$ 250 mil por CPF e por instituição. Contas que não possuíam esse tipo de aplicação não se enquadram nos critérios de proteção do fundo.
Nesses casos, a devolução dos valores ficará sob responsabilidade do próprio Will Bank. O banco informou que fará o pagamento diretamente aos clientes que não tinham investimentos cobertos pelo FGC, seguindo um cronograma que ainda será detalhado oficialmente.
A orientação é que os correntistas acompanhem os canais oficiais da instituição para obter informações sobre prazos, procedimentos e formas de restituição dos valores mantidos em conta.
