O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou nesta quinta-feira (8) a Lei nº 25.684/2026, que proíbe estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de condicionarem a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais dos consumidores. A norma foi publicada no Diário Oficial do Executivo do Estado.
A medida tem origem no Projeto de Lei 818/19, de autoria do deputado estadual Charles Santos (Republicanos), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no final de dezembro de 2025, após ajustes realizados pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Com a nova legislação, os estabelecimentos ficam impedidos de exigir informações como CPF, nome, endereço, telefone ou e-mail como condição para concluir uma compra ou contratar um serviço, exceto nos casos em que a exigência esteja prevista em lei específica. A norma está alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e busca ampliar a proteção à privacidade dos consumidores, especialmente em situações de pagamento à vista, nas quais o fornecimento de dados não é necessário para a efetivação da transação. A lei entra em vigor imediatamente e se aplica a todo o território mineiro.