Motoristas que possuem débitos relacionados ao sistema de pedágio eletrônico free flow têm até 16 de novembro de 2026 para regularizar as tarifas sem a aplicação das penalidades de trânsito previstas para o não pagamento. A medida integra um regime excepcional de transição estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A regra foi criada pela Deliberação nº 277, publicada em 29 de abril de 2026, e estabelece um prazo de 200 dias para a regularização dos pagamentos. Durante esse período, não podem ser lavrados novos autos de infração por falta de pagamento das tarifas do free flow, nem atribuídos pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O pedágio, porém, continua sendo devido. A suspensão vale para as penalidades relacionadas ao não pagamento, e não para a tarifa cobrada pela passagem do veículo. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também esclarece que a medida se aplica especificamente ao sistema de livre passagem, não alcançando os pedágios convencionais com praças físicas.
As multas relacionadas ao não pagamento do free flow não são simplesmente perdoadas de forma automática. Para que a penalidade seja cancelada, o motorista precisa quitar a tarifa de pedágio correspondente dentro do período de transição. De acordo com a regulamentação, o pagamento da tarifa até o fim do prazo excepcional resulta no cancelamento do processo de infração, incluindo eventual multa e a pontuação atribuída ao prontuário do condutor. Quem já pagou a multa também poderá solicitar o ressarcimento do valor ao órgão responsável pela autuação. Para isso, é necessário comprovar o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo estabelecido.
O sistema free flow utiliza pórticos equipados com sensores, câmeras e dispositivos de identificação para registrar a passagem dos veículos sem a necessidade de praças de pedágio ou parada do motorista. A identificação pode ocorrer por meio de uma etiqueta eletrônica (TAG) ou pela leitura da placa do veículo. O pagamento da tarifa continua obrigatório e pode ser realizado pelos canais disponibilizados para cada trecho. Desde agosto, o aplicativo CNH do Brasil também permite consultar as passagens realizadas em sistemas free flow, identificar eventuais débitos e acessar o canal indicado para pagamento. O aplicativo não recebe diretamente o pagamento, apenas direciona o usuário ao canal correspondente.
A partir de 17 de novembro de 2026, volta a vigorar integralmente a sistemática regular do free flow. As tarifas que permanecerem pendentes poderão resultar na abertura de processo de infração e aplicação das penalidades previstas na legislação de trânsito. Atualmente, a regulamentação prevê prazo ordinário de 30 dias para o pagamento de uma passagem pelo sistema, contado a partir de seu processamento.