Uma nova lei municipal estabelece que as farmácias da rede pública de saúde de João Monlevade poderão aceitar receitas emitidas por profissionais habilitados que atuam na rede privada. A medida está prevista na Lei nº 2.817, de 2026, de autoria do vereador Alysson Enfermeiro e sancionada pelo prefeito Dr. Laércio Ribeiro. A aceitação das prescrições deverá respeitar as exigências legais e os protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A legislação contempla receitas em formato físico e eletrônico, desde que os medicamentos prescritos estejam incluídos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais. A retirada dos produtos continuará condicionada à disponibilidade dos itens nas unidades públicas e ao cumprimento dos critérios estabelecidos pelo município. Portanto, a nova regra não representa garantia de fornecimento de qualquer medicamento prescrito na rede privada.
A lei entrará em vigor 120 dias após a publicação oficial. O prazo foi estabelecido para que os serviços municipais de saúde possam adequar os procedimentos de atendimento e dispensação de medicamentos à nova norma. A mudança trata da aceitação das receitas, mantendo as regras de acesso aos medicamentos disponíveis na rede pública.