A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou, em turno único, quatro projetos de lei de autoria do Executivo que integram o chamado Pacote do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As propostas tratam da criação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, da reestruturação da Secretaria Municipal de Assistência Social, da instituição do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil e da ampliação do quadro de servidores. A votação ocorreu durante a reunião ordinária dessa quarta-feira (4).
Os projetos, de números 1.666/2026, 1.667/2026, 1.668/2026 e 1.669/2026, passaram por uma alteração na tramitação antes da votação. No início da reunião, o vereador Marquinho Dornelas (Republicanos) apontou que o prazo de 45 dias previsto no Regimento Interno para análise de matérias com pedido de urgência havia sido ultrapassado no caso do Projeto de Lei nº 1.666/2026. Ele solicitou o trancamento da pauta, pedido deferido pelo presidente da Câmara, Fernando Linhares (Podemos). Após a constatação de que outros três projetos também tramitavam em regime de urgência, a sessão foi suspensa por uma hora para elaboração dos pareceres. O vereador Belmar Diniz (PT) foi designado relator da primeira matéria.
Acolhimento em Família Acolhedora
O Projeto de Lei nº 1.666/2026 institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, destinado a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial. A proposta prevê que eles sejam acolhidos temporariamente na residência de famílias previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas por uma equipe técnica, como alternativa ao acolhimento institucional.
A medida tem caráter excepcional e provisório, sem configurar guarda definitiva, tutela ou adoção. A prioridade será a reintegração à família de origem ou, quando isso não for possível, o encaminhamento para uma família substituta. Poderão participar pessoas ou famílias residentes em João Monlevade há pelo menos um ano e com idade mínima de 21 anos, desde que aprovadas em processo de habilitação, que inclui entrevistas, visitas domiciliares, avaliação psicossocial e curso de formação.
As famílias participantes receberão acompanhamento permanente, capacitação continuada e bolsa-auxílio por criança ou adolescente acolhido, em valor não inferior a 50% do salário mínimo, a ser definido por decreto. A participação será voluntária, sem vínculo empregatício, e o benefício não terá natureza remuneratória.
A gestão do serviço ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, enquanto a execução será realizada pela Fundação Municipal Crê-Ser. Para viabilizar a estrutura, o projeto prevê a criação do cargo comissionado de coordenador do serviço e a ampliação do quadro da Fundação com uma vaga de assistente social, uma de psicólogo e uma de motorista, além da criação de uma unidade específica.
A proposta recebeu duas emendas da Comissão de Legislação e Justiça e Redação. Uma modifica os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional para o cargo de coordenador. A outra, apresentada em conjunto com o vereador Revetrie Teixeira, estabelece recrutamento limitado para a função e especifica suas atribuições de direção, coordenação administrativa e supervisão gerencial.
Reestruturação da Secretaria de Assistência Social
O Projeto de Lei nº 1.667/2026 altera a denominação da Secretaria Municipal de Assistência Social, que passa a se chamar Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania. A proposta reúne sob a mesma estrutura administrativa políticas relacionadas à assistência social, habitação de interesse social, direitos humanos, participação popular e proteção e defesa civil.
A nova pasta ficará responsável pelo planejamento, coordenação, execução, monitoramento e avaliação dessas políticas, além do apoio aos Conselhos Municipais e às organizações da sociedade civil. A Secretaria continuará como órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social e do SUAS.
A estrutura será dividida em cinco áreas: Divisão de Assistência Social; Divisão de Direitos Humanos e Cidadania; Divisão de Planejamento, Gestão e Finanças; Divisão de Habitação de Interesse Social; e Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC). A área de Direitos Humanos contará com setores de Participação Social e Apoio aos Conselhos Municipais, além de Parcerias das Organizações da Sociedade Civil.
O texto também prevê atuação integrada entre Habitação e Defesa Civil em situações que envolvam remoções preventivas, reassentamentos e atendimento a famílias residentes em áreas de risco. A reorganização, entretanto, não cria automaticamente novos cargos, funções ou gratificações, que dependerão de legislação específica.
A matéria recebeu uma emenda da Comissão de Legislação e Justiça e Redação para incluir expressamente o Conselho Municipal da Juventude entre os órgãos colegiados vinculados à Secretaria.
Criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil
O Projeto de Lei nº 1.668/2026 cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC), instrumento financeiro vinculado à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. O objetivo é reunir e administrar recursos destinados a ações preventivas, de preparação, resposta e recuperação diante de desastres.
Entre as aplicações previstas estão o mapeamento de áreas de risco, elaboração de planos de contingência, implantação de sistemas de alerta e monitoramento, obras para redução de riscos, aquisição de equipamentos e veículos, capacitação de agentes e comunidades, manutenção de abrigos temporários e assistência humanitária. Também poderão ser financiadas ações de recuperação de infraestrutura e de áreas ambientais afetadas.
O fundo poderá receber recursos do orçamento municipal, transferências estaduais e federais, convênios, doações, rendimentos de aplicações financeiras, valores provenientes de acordos judiciais e extrajudiciais destinados à área e saldos de exercícios anteriores.
O projeto recebeu três emendas. A primeira, de autoria do Executivo, esclarece o caráter consultivo e propositivo do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, além de estabelecer atribuições relacionadas à fiscalização e ao controle social e determinar que a participação dos conselheiros não será remunerada.
A segunda emenda, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e pelo vereador Revetrie Teixeira, inclui referências à Lei Federal nº 15.355/2026 e prevê ações de acolhimento e manejo de animais resgatados em situações de desastres. Já a terceira, de autoria do vereador Sinval da Luzitana, determina que o Executivo encaminhe, até 31 de março de cada ano, um relatório da gestão e da execução orçamentária e financeira do fundo referente ao exercício anterior.
Ampliação do quadro de servidores
O Projeto de Lei nº 1.669/2026 altera a Lei Municipal nº 955/1989 para ampliar o número de cargos efetivos e comissionados da Administração Municipal e criar a função efetiva de Orientador Social. A proposta prevê duas vagas para o cargo, cujas atribuições incluem atividades socioeducativas e de convivência, acompanhamento de grupos e ações voltadas à autonomia e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Também estão previstas duas novas vagas de auxiliar administrativo, três de psicólogo e cinco de assistente social. O texto inclui ainda uma vaga de advogado para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), destinada à orientação jurídica de usuários, familiares e equipes técnicas da Proteção Social Especial de Média Complexidade.
Na estrutura dos cargos comissionados, a proposta original previa uma vaga adicional para secretário adjunto, assessor especial, chefe de divisão e chefe de setor. Após emendas apresentadas pelo Executivo, foi retirada a ampliação do cargo de assessor especial, enquanto foram mantidas as alterações para secretário adjunto e chefe de divisão.
Uma das emendas estabelece que a vaga de secretário adjunto seja de recrutamento limitado, exigindo formação superior em áreas como Serviço Social, Psicologia, Direito, Pedagogia e Administração Pública, entre outras categorias profissionais de nível superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
Segundo a justificativa do Executivo, a ampliação do quadro integra as medidas previstas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Minas Gerais. O acordo prevê o dimensionamento adequado das equipes técnicas dos serviços socioassistenciais, especialmente no atendimento a adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto no CREAS.
As nomeações dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira e da adequação ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027. O preenchimento das vagas deverá ocorrer de forma gradual.






