O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a condenação de uma oficina mecânica ao pagamento de R$ 103 mil a um cliente, depois que o reparo feito em sua caminhonete piorou o problema mecânico do veículo, em vez de solucioná-lo.

A decisão de primeira instância foi proferida pelo juiz Maurício da Cruz Rossato, da Vara Cível da Comarca de Itambacuri, no interior de Minas Gerais. Conforme a sentença, a empresa deve pagar R$ 73 mil pelos prejuízos causados pelo conserto definitivo do veículo, além de R$ 30 mil referentes ao valor que o motorista deixou de faturar enquanto ficou sem poder usar a caminhonete para trabalhar.

Durante o processo, a oficina apresentou pedido de reconvenção, tentando obrigar o dono do veículo a pagar R$ 7,4 mil, valor inicialmente orçado pelo serviço contratado. O pedido foi negado, já que a Justiça entendeu que o trabalho realizado pela empresa foi defeituoso e apenas agravou a situação do automóvel. Inconformada, a oficina recorreu ao TJ-MG.

Relação de consumo

Ao analisar o recurso, o desembargador Monteiro de Castro, relator do caso, votou pela manutenção integral da sentença. Segundo o magistrado, a relação entre as partes é de consumo, e o cliente que entrega o veículo para conserto não deve assumir o risco técnico do serviço prestado.

O relator explicou que, diante de um problema mais complexo, cabia à oficina diagnosticar corretamente a situação, alertar o cliente sobre as dificuldades ou até recusar o serviço — nunca agravar o estado do veículo. Ele destacou ainda que ficou comprovado nos autos que o envio da caminhonete a uma segunda oficina foi coordenado pela própria empresa responsável pelo primeiro reparo, o que a torna responsável por toda a cadeia de consertos. O voto foi acompanhado pela desembargadora Luziene Barbosa Lima e pelo juiz convocado Sidnei Ponce, que mantiveram a condenação por unanimidade.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.