O que começa com um cartão de crédito chegando pelo correio sem ter sido solicitado pode se tornar o início de um pesadelo financeiro que dura anos. Uma investigação realizada pela redação do AT3 Notícias revela como operadoras de cartões, a exemplo da de uma empresa situada em Monta Belo, localizada no sul de Minas Gerais. A empresa que se denomina administradora de cartões de crédito, teria utilizado artifícios técnicos para inflar dívidas, dificultar a defesa do consumidor e manter CPFs negativados além do prazo permitido por lei.

A “Mágica” dos Juros: De R$ 500 para R$ 10 mil

O levantamento aponta que dívidas pequenas, na casa dos R$ 500,00, originadas ainda no período da pandemia, saltam para cifras astronômicas superiores a R$ 10.000,00 em pouco mais de 4 anos. O crescimento de mais de 2.000% não é apenas fruto das altas taxas de juros do mercado, mas da incidência de taxas compulsórias que a própria empresa confessa serem “impossíveis de retirar”.

Em registros de áudios e mensagens obtidos pela reportagem, atendentes da empresa afirmam categoricamente que cobranças como “taxas de utilização” e “emissão de fatura” são “padrão de sistema” e não podem ser contestadas pelo cliente.

O Cerceamento de Defesa: Pagar pela fatura e não recebê-la

Um dos pontos mais graves descobertos é a cobrança mensal por “emissão de fatura” (cerca de R$ 10,00 a R$ 15,00 somados a serviços de SMS), sem que o consumidor tenha acesso ao documento. Em outros casos, o acesso é limitado por um período de tempo. Clientes relatam que, ao tentar baixar os arquivos em PDF nos servidores das empresas, os documentos constam como “corrompidos” ou “inexistentes”. Os arquivos porém, podem ser acessados nos primeiros dias antes de desaparecerem para sempre. Especialistas orientam que os consumidores façam o download e arquivem as faturas sempre que disponíveis.

“Se o consumidor paga por uma taxa de emissão, ele tem o direito legal de acessar o documento para auditar o que está sendo cobrado. Ocultar a fatura é ferir o direito básico à informação previsto no Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor”, explicam especialistas consultados.

A Estratégia da “Dívida Renovada”

A denúncia também recai sobre uma suposta manobra para burlar a Súmula 323 do STJ, que proíbe a manutenção do nome em cadastros de inadimplentes por mais de 5 anos. Consumidores com dívidas de 2020 e 2021 relatam o recebimento de avisos de novas dívidas, e não é uma dívida qualquer: um apontamento com valores aleatórios e vencimentos recentes, como maio de 2025, vinculadas ao mesmo contrato antigo que já deveria estar prescrito sem o consumidor sequer contratar um novo serviço.

Empresa sob a mira do Ministério Público

Diante do volume de reclamações que se espalham pelas redes sociais e sites como Reclame Aqui, denúncias formais foram protocoladas junto ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e à Secretaria Nacional do Consumidor (Consumidor.gov.br). O objetivo é que as autoridades investiguem se as empresas estão utilizando a negativação do CPF como ferramenta de coação para o pagamento de taxas indevidas. A empresa também é denunciada por enviar cartões de crédito em residências sem o consentimento do consumidor.

O que diz a Lei?

O envio de cartão sem solicitação é considerado prática abusiva (Súmula 532 do STJ) e pode gerar indenização por danos morais. Além disso, taxas de emissão de boleto ou carnê já foram consideradas ilegais pelo STJ quando repassadas integralmente ao consumidor.