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João Monlevade
quarta-feira, abril 15, 2026
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Polícia Civil indicia técnico por filmar pacientes nuas em clínica de Itabira

A Polícia Civil de Minas Gerais anunciou, nesta terça-feira, a conclusão de um inquérito que resultou no indiciamento de um técnico de radiologia acusado de filmar pacientes nuas em uma clínica no município de Itabira, na Região Central do estado.

A investigação foi conduzida pela Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam) e apurou o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, ocorrido no dia 27 de novembro do ano passado.

De acordo com a apuração, a vítima, uma mulher de 28 anos, realizava um exame admissional quando percebeu um telefone celular escondido no bolso de um jaleco, posicionado de forma estratégica para captar imagens de sua nudez. O aparelho pertencia ao técnico responsável pelo atendimento.

Os elementos reunidos no inquérito, como o depoimento da vítima, oitivas de testemunhas e um laudo pericial considerado robusto pela Polícia Civil, confirmaram a materialidade do crime. Durante a perícia no celular apreendido, os investigadores localizaram diversos arquivos audiovisuais que mostram o momento em que o suspeito, de 46 anos, preparava o equipamento para realizar as filmagens antes da entrada das pacientes na sala de exames.

A análise do conteúdo também indicou que a prática era recorrente. Segundo a Polícia Civil, há registros que apontam o crime contra, ao menos, cinco mulheres.

Em depoimento, o investigado admitiu a conduta, alegando “motivações de segurança pessoal”.

O inquérito foi concluído e encaminhado ao Ministério Público, que irá avaliar a possibilidade de oferecimento de denúncia à Justiça.

Crime previsto no Código Penal

O crime de registro não autorizado da intimidade sexual está previsto no artigo 216-B do Código Penal Brasileiro. A legislação define como infração “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes”.

A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, além de multa.

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