Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para depositar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores brasileiros. Neste ano, o prazo foi antecipado porque o dia 30 de novembro cai em um domingo, obrigando que o pagamento seja feito no último dia útil do mês, conforme determina a legislação trabalhista.
A data coincide com a Black Friday de 2025, o que deve estimular muitos trabalhadores a utilizarem o valor extra nas promoções, tradicionalmente intensas durante o evento varejista.
Já a segunda parcela do benefício deverá ser paga até 20 de dezembro, também seguindo o prazo legal.
A legislação não obriga o empregador a realizar o pagamento a todos os funcionários na mesma data, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos para cada parcela. O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS.
