A Receita Federal arrecadou R$ 3,145 bilhões com a tributação sobre lucros e dividendos entre janeiro e julho de 2026. A medida, implementada pelo governo federal para compensar a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, atingiu até agora 18,3% da meta anual revisada de R$ 17,2 bilhões, evidenciando um ritmo de arrecadação abaixo das expectativas iniciais.
Desempenho e revisões orçamentárias
A estimativa original do governo previa arrecadar R$ 28 bilhões com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre dividendos superiores a R$ 50 mil mensais. Contudo, o valor foi reajustado para R$ 17,2 bilhões no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas divulgado em julho.
Do montante total acumulado no ano, R$ 2,043 bilhões foram provenientes de dividendos pagos a residentes no Brasil, enquanto R$ 1,102 bilhão correspondeu a remessas enviadas ao exterior. Somente no mês de julho, o Fisco registrou R$ 906,65 milhões, o melhor desempenho mensal desde o início da cobrança.
Crescimento gradual da arrecadação
Apesar de o acumulado estar distante da meta, os dados mostram uma evolução mensal crescente ao longo de 2026. Em janeiro, a arrecadação foi de apenas R$ 5,5 milhões, subindo progressivamente até atingir o recorde de julho. As remessas ao exterior também ganharam peso, saltando de R$ 5 milhões no primeiro mês do ano para R$ 419,28 milhões em julho.
Justificativa da Receita Federal
O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, afirmou que ainda não há fundamentos técnicos para declarar que a arrecadação está abaixo do esperado. Segundo ele, a distribuição de lucros é um ato voluntário das empresas e não possui uma data fixa, o que gera entradas não lineares nos cofres públicos.
Malaquias ressaltou que as projeções são reavaliadas periodicamente com base no comportamento das empresas. Uma nova análise dos dados e das expectativas de arrecadação será apresentada no relatório oficial de setembro.
Regras da nova tributação
A cobrança sobre dividendos passou a vigorar em 1º de janeiro de 2026, sob as diretrizes da Lei 15.270. A alíquota de 10% incide sobre lucros pagos por uma mesma empresa que ultrapassem R$ 50 mil a cada 30 dias. Para valores remetidos ao exterior, a alíquota de 10% também é aplicada.
A mudança foi estruturada como uma compensação fiscal para permitir a ampliação da isenção do IRPF para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais. A equipe econômica monitora agora se o fluxo de dividendos será suficiente para cobrir a renúncia fiscal gerada pelo benefício aos assalariados.





