O Banco Central ampliou, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) no sistema Pix. A medida, implementada em todo o território nacional, visa proteger principalmente comerciantes e prestadores de serviço contra fraudes que exploram as ferramentas de segurança do próprio sistema de pagamentos.
Mudanças nos prazos de contestação
Com a nova regra, estabelecida pela Instrução Normativa BCB 766, o recebedor que teve o dinheiro devolvido de forma indevida passa a ter 80 dias para apresentar sua defesa, contados a partir da data da devolução. Anteriormente, esse prazo era de apenas 30 dias.
Para quem enviou um Pix e foi vítima de um golpe, o prazo para acionar o MED permanece o mesmo: até 80 dias após a realização da transação original. A mudança equilibra o tempo de resposta para ambas as partes envolvidas em transações suspeitas.
Proteção contra golpes em lojistas
A alteração foca em uma modalidade de crime onde o golpista realiza um pagamento legítimo e, em seguida, convence o comerciante de que houve um erro, solicitando o estorno por meio de uma nova transferência manual. Após receber o novo Pix, o criminoso aciona o MED no banco para recuperar também o valor original.
Para evitar esse prejuízo duplo, o Banco Central recomenda que os lojistas nunca façam transferências manuais para devolver valores. A orientação é utilizar exclusivamente a função de devolução vinculada à transação original dentro do aplicativo bancário.
Funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução
O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de crimes ou falhas operacionais, mas não se aplica a todas as situações. O mecanismo não pode ser utilizado para casos de arrependimento de compra, erros de digitação de valores ou chaves, nem para desacordos comerciais comuns.
Ao registrar uma queixa, as instituições financeiras têm até sete dias para analisar se há indícios reais de irregularidade. Caso a fraude seja confirmada, a devolução do dinheiro dependerá da existência de saldo nas contas envolvidas no fluxo financeiro.
Avanços com o MED 2.0
A ampliação do prazo ocorre paralelamente à implementação do MED 2.0. Desde o início de 2026, o sistema permite o rastreamento do dinheiro mesmo quando ele é transferido sucessivamente para outras contas, aumentando as chances de bloqueio de recursos desviados.
Especialistas alertam que, em caso de fraude, a rapidez na comunicação com o banco é fundamental. Quanto mais cedo o mecanismo for acionado, maiores são as chances de as instituições interceptarem os valores antes que sejam sacados pelos criminosos.






