A Justiça dos Estados Unidos validou o processo de liquidação extrajudicial do Banco Master, decretado pelo Banco Central do Brasil, em decisão proferida pela Corte de Falências do Distrito Sul da Flórida.
O juiz Scott M. Grossman reconheceu o processo brasileiro como “foreign main proceeding” com base no Chapter 15 da legislação americana, determinando que tribunais e credores nos EUA devem respeitar a liquidação conduzida no Brasil e impedindo ações ou movimentações de ativos da instituição fora do controle do liquidante nomeado. A decisão inclui a determinação de bloqueio dos ativos do Banco Master nos Estados Unidos e autoriza o liquidante a administrar e investigar esses bens em solo americano.
A validação judicial é considerada um revés jurídico para o controlador da instituição, Daniel Vorcaro, que tentava barrar o reconhecimento do processo no exterior e no Brasil, onde há questionamentos no TCU – Tribunal de Contas da União sobre a atuação do Banco Central. Internamente, o resultado nos EUA foi recebido como um reforço à autonomia e à legitimidade das decisões regulatórias brasileiras, ao passo que Vorcaro e sua defesa exploraram frentes judiciais para contestar a liquidação, inclusive citando medidas do TCU.
