A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), a cobrança da alíquota de 12% do imposto de exportação incidente sobre a venda de óleos brutos de petróleo. A decisão liminar, proferida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, atende a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) contra a Receita Federal.

Origem do tributo e validade legal

O imposto sobre a exportação de petróleo foi instituído originalmente por meio de uma medida provisória (MP) editada em março pelo governo federal. O objetivo era compensar a redução de tributos sobre o diesel, medida adotada para conter os impactos da alta internacional dos combustíveis causada por conflitos no Oriente Médio.

No entanto, a MP perdeu a validade em julho por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo de 120 dias. Após a expiração, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu manter a alíquota de 12% por meio de um ato administrativo, o que motivou a ação judicial das empresas do setor.

Argumentos da decisão judicial

As empresas exportadoras argumentaram que a resolução do Gecex reproduzia uma cobrança que o Legislativo havia deixado caducar. Ao analisar o caso, o magistrado classificou a renovação do tributo por via administrativa como uma “burla ao devido processo legislativo”, destacando a necessidade de garantir segurança jurídica e respeitar os limites do poder regulador do Executivo.

Apesar de suspender a cobrança imediata, a decisão não autorizou a restituição automática dos valores já pagos pelas empresas desde a retomada do imposto em julho. Segundo dados da Receita Federal, a arrecadação com esse tributo somou R$ 7,98 bilhões até o mês passado. O governo federal ainda pode recorrer da decisão.