O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (23) pela equiparação do tempo de licença-maternidade entre mães biológicas e adotivas. A ação foi apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e aprovada por unanimidade. Com a decisão, mães adotivas passam a ter direito a afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

O prazo é contado a partir do nono mês de gestação; do parto; da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, da data de adoção ou da obtenção da guarda. A medida é válida tanto para trabalhadoras celetistas, do setor privado, quanto para servidoras públicas, admitidas pelo regime estatutário.