A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou as regras de cobertura da mamografia digital pelos planos de saúde. A partir de 1º de outubro, o exame deverá ser disponibilizado para mulheres de todas as idades que tenham indicação médica para realizar o procedimento.

Até então, a cobertura obrigatória contemplava mulheres entre 40 e 69 anos. Com a alteração, a faixa etária deixa de ser um critério para limitar o acesso ao exame quando houver recomendação médica. A mudança amplia a possibilidade de acesso à mamografia para rastreamento, investigação de alterações e diagnóstico do câncer de mama, permitindo que a realização do exame seja definida conforme a necessidade clínica de cada paciente.

A nova regra entra em vigor no início de outubro, mês dedicado à conscientização e à prevenção do câncer de mama.