Micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem solicitar a adesão ao Simples Nacional para o exercício de 2027 a partir desta terça-feira (1º). A antecipação do prazo em quatro meses foi determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em função das mudanças estruturais trazidas pela reforma tributária.

Mudanças no calendário e novos prazos

Anteriormente, a opção pelo regime simplificado ocorria apenas em janeiro de cada ano. Com a nova regulamentação, o pedido deve ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026. O objetivo da alteração é oferecer maior previsibilidade às empresas antes do início do novo ano-calendário e permitir a regularização de pendências fiscais com antecedência.

Para empresas que já estão no regime, não é necessário solicitar a permanência, mas recomenda-se verificar a situação fiscal durante o mês de setembro. Já os novos negócios abertos entre outubro e dezembro de 2026 terão regras específicas, onde a opção feita na abertura do CNPJ valerá para o restante do ano e para o exercício seguinte.

Impactos da Reforma Tributária

A mudança no cronograma incorpora ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma sobre o consumo. As empresas terão a liberdade de escolher se recolhem esses impostos dentro da sistemática simplificada ou pelo regime regular.

Essa escolha é estratégica, especialmente para quem vende para outras empresas, pois influencia a geração e o aproveitamento de créditos tributários. Especialistas orientam que os empresários simulem cenários considerando o perfil de clientes e fornecedores antes de formalizar a opção em setembro.

MEI e Nota Fiscal de Serviço

É importante destacar que a antecipação do prazo não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Para essa categoria, o período de opção pelo Simei continua sendo o mês de janeiro. A distinção é fundamental para evitar confusões entre os diferentes perfis de contribuintes.

Além disso, o CGSN adiou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para optantes do Simples. O prazo, que venceria em setembro, foi prorrogado para 1º de novembro de 2026, garantindo mais tempo para adaptações tecnológicas em municípios e empresas.