O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a indenizar uma empresa agroindustrial de Sete Lagoas pela morte de mais de 7,7 mil aves. O prejuízo ocorreu após interrupções no fornecimento de energia elétrica que afetaram o funcionamento dos equipamentos responsáveis pelo controle das condições ambientais dos galpões.
Os episódios analisados pela Justiça ocorreram em janeiro, março e outubro de 2015. Com a paralisação dos sistemas de controle de temperatura e umidade, as aves ficaram expostas a condições térmicas incompatíveis com a sobrevivência.
A indenização foi fixada em R$ 74.787,21, considerando, entre outros prejuízos, as despesas com a alimentação fornecida aos animais.
O processo chegou à segunda instância após a empresa questionar uma decisão da Justiça de Sete Lagoas que havia reconhecido apenas parte dos danos apresentados. Na sentença inicial, somente o episódio registrado em outubro de 2015 havia sido considerado suficientemente comprovado.
Ao analisar o recurso, o TJMG considerou válidos os relatórios elaborados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pelo Ministério da Agricultura, atribuindo aos documentos presunção de veracidade. Os registros contribuíram para a comprovação dos prejuízos relacionados às ocorrências.
A Cemig alegou durante o processo que as interrupções no fornecimento ocorreram em situações emergenciais, provocadas por tempestades e quedas de árvores sobre a rede elétrica. A empresa também sustentou que a agroindústria deveria dispor de geradores próprios e questionou a validade dos documentos e laudos sanitários apresentados no processo.
Em nota pública, a Cemig informou que respeita e cumpre as decisões judiciais.
A decisão trata de fatos registrados em 2015 e ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação, conforme o andamento processual.
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