Projeto apresentado na Câmara estabelece regras para empresas, motoristas e veículos e prevê cadastro municipal, fiscalização e normas para circulação e atendimento aos usuários.
Um Projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal de João Monlevade em 22 de setembro propõe regulamentar o transporte privado individual de passageiros por aplicativos (TPIA) no município. A proposta é de autoria do vereador Sassá Misericórdia (Cidadania) e ainda será analisada e votada pelos demais parlamentares. O texto estabelece regras para empresas responsáveis pelos aplicativos, motoristas e veículos utilizados no serviço, além de definir direitos dos passageiros, critérios de acessibilidade, fiscalização e penalidades.
Segundo a justificativa apresentada no projeto, a regulamentação pretende disciplinar uma atividade que já integra a mobilidade urbana de João Monlevade, observando as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.587/2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e os limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 967.
Cadastro de empresas e motoristas
Pela proposta, as Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTCs), responsáveis pelos aplicativos, deverão realizar cadastro junto ao Poder Executivo municipal. O projeto, entretanto, estabelece que o município não poderá exigir que essas empresas mantenham sede ou filial em João Monlevade. As plataformas também deverão intermediar viagens somente de motoristas e veículos credenciados e fornecer ao passageiro, antes da confirmação da corrida, informações como nome e fotografia do condutor, modelo e placa do veículo.
Para os motoristas, o texto prevê credenciamento municipal. Entre os requisitos estão CNH categoria B ou superior com registro de atividade remunerada, certidão negativa de antecedentes criminais, inscrição como contribuinte individual do INSS e vínculo com pelo menos uma OTTC cadastrada no município. O projeto também determina que não poderão ser exigidos curso de formação específico ou residência em João Monlevade como condição para o credenciamento.
Veículos e circulação
Os veículos utilizados no transporte por aplicativos deverão ter, conforme a proposta, no máximo dez anos de idade, considerando o ano-modelo, além de condições adequadas de segurança, conservação e higiene. Também será exigida a contratação do Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP). A captação de passageiros em livre demanda, ou seja, a abordagem de pessoas nas ruas sem solicitação prévia pelo aplicativo, será proibida. A prática é classificada no projeto como infração grave.
O texto também estabelece regras relacionadas aos pontos de táxi. Motoristas de aplicativos não poderão estacionar ou permanecer nesses locais nem realizar embarque ou desembarque dentro dos espaços delimitados e sinalizados para os táxis. A restrição prevista se aplica especificamente à área demarcada dos pontos.
Direitos dos passageiros e acessibilidade
Entre os direitos previstos estão o acesso à identificação do motorista e do veículo antes da viagem, o recebimento de recibo ou registro eletrônico da corrida e o tratamento dos dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em relação à acessibilidade, as plataformas deverão permitir que o usuário informe, no momento da solicitação, a necessidade de veículo compatível com cadeira de rodas ou o transporte de cão-guia. O projeto também proíbe a cobrança de valor adicional exclusivamente em razão dessas condições.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, por meio dos agentes responsáveis pelas áreas de trânsito, mobilidade e posturas. As penalidades previstas incluem advertência, multas de até 200 UFPMJM (Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura Municipal de João Monlevade), suspensão do credenciamento por períodos entre 30 e 180 dias e cancelamento definitivo em situações previstas no projeto, como fraude ou reincidência em infrações gravíssimas. O texto prevê ainda contraditório e ampla defesa, com prazo de 15 dias para apresentação de recurso. A aplicação das penalidades deverá considerar a proporcionalidade e os efeitos sobre a livre concorrência.
Prazo para adequação
Caso seja aprovado, o projeto prevê que a lei entre em vigor 90 dias após sua publicação. Empresas e motoristas que já atuam no município terão 180 dias para se adequar às novas regras, contados a partir da disponibilização dos mecanismos de cadastro pela Prefeitura. A proposta ainda está em tramitação e não estabelece, portanto, mudanças imediatas para os motoristas ou empresas que atuam atualmente em João Monlevade.
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