Foi aprovado, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.641/2026, de autoria do Executivo Municipal, que altera a redação do artigo 43 da Lei Municipal nº 920, de 1989. A norma trata da coordenação das atividades discentes nas unidades da rede municipal de ensino. Pela proposta, os turnos de atividades discentes com número igual ou superior a 10 classes poderão ser coordenados por professores lotados nas próprias escolas, indicados pela direção e pelo Conselho Escolar, com anuência da Secretaria Municipal de Educação.
A legislação atualmente prevê coordenador para escolas com número superior a 10 classes. Com a alteração, o critério passa a incluir também unidades que tenham exatamente 10 classes. Durante a reunião, a vereadora Maria do Sagrado explicou que duas escolas, sendo elas o Centro Educacional e a Escola Municipal Germin Loureiro, no bairro Vale do Sol, já contam, na prática, com coordenadores de turno mesmo possuindo 10 turmas. Segundo ela, a medida está relacionada ao número de alunos e às características das unidades, especialmente no atendimento a crianças mais novas.
Na justificativa encaminhada pelo Executivo, a alteração busca adequar a legislação à organização das escolas municipais, considerando fatores como quantidade de alunos, dinâmica pedagógica e complexidade das atividades desenvolvidas. O texto também estabelece um critério legal para as designações de coordenadores de turno. De acordo com o Executivo, a mudança não cria nova estrutura administrativa nem gera impacto financeiro, tendo como finalidade atualizar o critério quantitativo previsto na legislação.






