As regras do Decreto nº 12.712, de 2025, sobre a concessão e a utilização do vale-alimentação e do vale-refeição passaram a valer para todas as empresas que oferecem esses benefícios, independentemente de participação no Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT. A norma determina que os valores sejam usados exclusivamente para a compra de alimentos e refeições.
Também proíbe a cobrança de taxas adicionais aos estabelecimentos comerciais e a oferta de vantagens financeiras relacionadas à contratação dos serviços. Além disso, fixa em 3,6% o limite da taxa de desconto nas transações e estabelece prazo máximo de 15 dias corridos para a liquidação dos pagamentos aos estabelecimentos credenciados.
O decreto prevê multas de cinco mil a cinquenta mil reais para quem descumprir as regras, com possibilidade de aplicação em dobro nos casos de reincidência ou de embaraço à fiscalização. Também podem ser aplicadas outras sanções previstas na legislação.






