Salário-maternidade deverá ser pago em até 30 dias pela Previdência Social. Nova lei prevê concessão automática do benefício em caso de atraso na análise.

O pagamento do salário-maternidade pela Previdência Social passará a ocorrer em até 30 dias a partir desta terça-feira (26), conforme estabelece a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União. A nova legislação determina que o pedido do benefício seja analisado e concedido dentro desse prazo e, caso haja atraso, o repasse deverá ocorrer automaticamente.

A medida altera o processo de concessão do benefício e busca garantir maior rapidez no atendimento às seguradas, especialmente em situações em que o auxílio é fundamental para a manutenção da renda familiar durante o período de afastamento do trabalho.

Pela nova regra, a concessão poderá ser feita de forma imediata e provisória, antes mesmo da análise definitiva dos requisitos legais exigidos para a liberação do salário-maternidade.

Concessão provisória garante acesso mais rápido ao benefício

Segundo a legislação, se o prazo de 30 dias for ultrapassado, o benefício deverá ser liberado automaticamente à solicitante, mesmo que a verificação completa da documentação ainda não tenha sido concluída.

Após a análise definitiva do pedido, o salário-maternidade poderá se tornar permanente, caso seja comprovado o direito da segurada, ou ser interrompido imediatamente se forem identificadas irregularidades ou ausência dos critérios exigidos pela Previdência Social.

A proposta pretende reduzir a demora na análise dos processos e evitar que mães fiquem sem renda durante o período pós-parto ou afastamento relacionado à maternidade.

Valores recebidos não precisarão ser devolvidos

Outro ponto previsto na nova lei é a proteção das beneficiárias que receberem os valores durante a concessão provisória.

O texto determina que os recursos pagos não precisarão ser devolvidos, mesmo nos casos em que o benefício venha a ser posteriormente negado, exceto se houver comprovação de má-fé por parte da solicitante.

A medida traz maior segurança jurídica para as seguradas e evita que mulheres em situação de vulnerabilidade financeira sejam obrigadas a restituir valores utilizados para despesas básicas durante o período de afastamento.

Medida busca reduzir filas e acelerar atendimento

A expectativa do governo é que a nova regra contribua para diminuir a fila de espera por benefícios previdenciários e melhore o fluxo de análise dos pedidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O salário-maternidade é destinado a seguradas que precisam se afastar de suas atividades em razão do nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto previsto em lei.

Atualmente, o benefício é pago a trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais, seguradas facultativas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas e seguradas especiais, desde que cumpridos os requisitos previdenciários.

A nova legislação entra em vigor imediatamente e passa a valer para os pedidos realizados a partir desta terça-feira.