Hand Man Refill and filling Oil Gas Fuel at station. Gun petrol in the tank to fill. Pumping gasoline fuel in car at gas station. Refueling automobile with gasoline or diesel with a fuel dispenser. Fuel business

O Procon, órgão de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de quase R$ 60 mil à empresa Rede Santana Combustíveis Castelo Bom Jesus do Amparo 2 Ltda., em razão do descumprimento de normas relacionadas à prestação de informações ao consumidor e à manutenção de equipamento obrigatório em condições adequadas de funcionamento. A decisão administrativa ainda está sujeita à apresentação de recurso.

Durante a fiscalização realizada no estabelecimento, foram identificadas irregularidades na divulgação das informações ao consumidor. A placa de preços instalada na entrada do posto não apresentava o valor do litro do óleo diesel S500, contrariando as normas que determinam a divulgação clara e ostensiva dos preços praticados.

Além disso, os fiscais constataram que o densímetro utilizado nos testes de qualidade dos combustíveis encontrava-se quebrado. O equipamento é responsável por medir a densidade dos líquidos e integra os instrumentos obrigatórios previstos nas normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), devendo permanecer em condições adequadas de funcionamento.

Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais destacou que o consumidor possui o direito de receber informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre os produtos comercializados, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Ainda segundo o MPMG, a empresa apresentou defesa durante a tramitação do processo administrativo, acompanhada de notas fiscais de compra e venda de combustíveis e demonstrativos financeiros. O Procon-MPMG também ofereceu ao estabelecimento a possibilidade de celebrar um Termo de Transação Administrativa. Embora tenha manifestado interesse inicialmente, a empresa desistiu da negociação e optou por apresentar alegações finais, que não foram acolhidas.

Após a análise dos fatos e da documentação apresentada, o Procon-MPMG decidiu pela aplicação da penalidade com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da ANP. A decisão ainda poderá ser contestada por meio dos recursos cabíveis.